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quinta-feira, 10 de março de 2011

Certidão de Óbito

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.


Tenha mais informações, tais como: 
Onde deve ser feita?
Quando deve ser feita?
Quem pode tirar?
Quanto custa?
Como deve ser feita?