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terça-feira, 15 de março de 2011

GFIP - Retificadora

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA - SRP
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM GOIÂNIA - DRP/GO
Ofício Circular/MPS/SRP/DRP/GO nº 454/2006

A versão 8.0 da SEFIP trouxe mudança significativa na forma de prestar as informações à Previdência Social e ao FGTS, principalmente, no que tange às RETIFICAÇÕES.

Destarte, em face do volume de incorreções detectadas nas GFIP/SEFIP retificadoras e com o intuito de esclarecer como devem ser retificadas as informações prestadas em GFIP/SEFIP, bem como o recolhimento do FGTS de apenas um trabalhador, divulgo as orientações seguintes:

1. Para a Previdência Social, a retificação de GFIP/SEFIP já entregue será feita por meio de GFIP/SEFIP RETIFICADORA, em princípio, significa dizer que uma GFIP/SEFIP enviada a posteriori SUBSTITUI àquela GFIP/SEFIP anteriormente enviada, razão pela qual é necessário registrar a TOTALIDADE dos trabalhadores e remunerações e das demais informações na GFIP/SEFIP retificadora;

2. A empresa, caso não proceder dessa maneira, prejudicará o trabalhador e sujeitar-se-á à Autuação Previdenciária, inclusive, passível de Representação Fiscal para Fins Penais pela ocorrência, em tese, de Crime de Sonegação de contribuição previdenciária;

3. A empresa, na GFIP/SEFIP retificadora deverá indicar ao FGTS os dados a retificar, no campo "Modalidade", e, na maioria dos casos, será dispensada da entrega de formulário meio papel;

4. O recolhimento de FGTS para cada trabalhador, à medida que haja rescisão, deverá ser efetuado em GFIP/SEFIP com todos os demais trabalhadores, inclusive, daqueles que já constaram em GFIP/SEFIP anterior;

5. A empresa, por intermédio do campo "Modalidade" indicará o trabalhador para o qual o FGTS já foi recolhido, e o trabalhador que terá o FGTS recolhido naquela GFIP/SEFIP;

6. Informações detalhadas podem ser consultadas no Manual da GFIP/SEFIP, no capítulo I, item 7, no capítulo IV, item 10 e no Capítulo V. Esse manual está disponivel nos sites www.previdencia.gov.br (caminho: Empregador - GFIP - Aplicativos, manuais e formulários) e www.caixa.gov.br (caminho: Download - FGTS - GFIP/SEFIP).

Fonte: Ary Gonzaga de Lellis
Delegado da Receita Previdenciária em Goiânia/GO