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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Fraude na nova perícia do INSS terá punição severa

Segurados vão ser processados e obrigados a devolver valores pagos indevidamente

Rio - Quando o INSS implantar o novo modelo de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, que prevê a liberação do auxílio-doença sem perícia médica, os trabalhadores que forem flagrados com atestados médicos falsos terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos. Médicos peritos que participarem de irregularidades também estarão sujeitos a rigorosa punição.

A proposta apresentada pelo governo federal já começou a ser discutida com a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). A mudança ganhará atenção especial no 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, que começa hoje, no Centro de Convenções Sul América, na Cidade Nova, Centro do Rio de Janeiro.

“Essa proposta tem origem na discussão iniciada pela greve de 2007, quando sugerimos um sistema em que os médicos que fornecem os atestados teriam que ser cadastrados, para permitir o cruzamento de dados”, explica Luiz Carlos Argolo, presidente da associação dos peritos.

“Trabalhamos na segurança do modelo, que vai permitir que peritos atuem de forma mais presente na avaliação das aposentadorias por invalidez, na fiscalização da segurança nas empresas e nas demandas judiciais”, destaca o sindicalista.

A proposta altera o atual modelo de concessão de auxílio-doença sem perícia médica para afastamentos de até 120 dias. Equipe de monitoramento permanente vai auditar as concessões, permitidas só a trabalhadores empregados e contribuintes avulsos com mais de 36 contribuições ao INSS. O grupo cruzará dados do Código Internacional de Doenças (CID), do Conselho Regional de Medicina (CRM) e das agências. Também receberá denúncias.

O DIA teve acesso com exclusividade à proposta oficial apresentada aos peritos. Ela mostra que os médicos e trabalhadores poderão responder judicialmente e ter registros em órgãos profissionais ameaçados.

Termina prazo para explicação

Ontem foi o último dia para o INSS enviar informações ao Ministério Público Federal de São Paulo sobre como vai efetuar o pagamento da correção de até 39% a 600 mil segurados prejudicados pelas últimas reformas da Previdência. O MP prepara ação civil pública para obter liminar e exigir a correção para aposentados pelo teto previdenciário entre 1988 e 2003.

Eles tiveram o direito assegurado pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado. Mas o Ministério da Previdência não anunciou medidas para revisar os 600 mil benefícios e pagar atrasados de até R$ 50 mil a 131 mil aposentados.

Paralelamente à ação do MP de São Paulo, a Defensoria Pública da União no Rio já enviou ao defensor geral da União pedido de apoio. Objetivo é que o Supremo edite súmula vinculante que obrigue o INSS a efetuar a correção sem que segurados sejam obrigados a recorrer à Justiça.
Fonte: O Dia Online - 27/04/2011

sábado, 2 de abril de 2011

Escola Nacional de Administração Pública oferece cursos para servidores do Paraná

A Escola de Governo do Estado do Paraná, coordenada pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, fez parceria com a Escola Nacional de Administração Pública, a Enap. A união vai oferecer gratuitamente cursos organizados pela entidade nacional aos servidores públicos paranaenses. De acordo com a coordenação da Escola de Governo Estadual, os cursos têm aplicação prática, e vão ajudar diretamente no dia a dia do servidor. Os primeiros cursos serão realizados a partir de maio. Para participar, o servidor deve procurar a unidade de recursos humanos a que estiver vinculado, ou os centros formadores descentralizados da Escola de Governo. As unidades são responsáveis por preparar as listas de interessados e encaminhar para a Enap.

Baixe o audio (arquivo MP3) desta reportagem clicando aqui.


Corte de gasto excessivo com pessoal começa por funções de confiança

Tribunal de Contas orienta que enxugar em pelo menos 20% salário das funções de confiança é a primeira medida para adequar folha ao limite legal. Caso despesas ainda ultrapassem o teto, cabe exonerar servidores em estágio probatório e estáveis

O órgão público que paga uma folha de salários acima do limite deve iniciar o corte pelas funções de confiança, ocupadas por chefias, assessores ou diretores admitidos sem concurso. Tais cargos – comissionados – admitem redução salarial de na ordem de 20%, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a fim de que a despesa com pessoal cumpra os tetos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a medida for insuficiente, cabe exonerar servidores concursados.


A ordem de dispensa começa por aqueles em estágio probatório. Caso ainda não baste, os servidores estáveis são os próximos da lista. Duas regras, no entanto, precisam ser seguidas. O cargo efetivo extinto não pode ser recriado para função semelhante pelo prazo de quatro anos. Já o servidor alvo da exoneração tem direito à indenização equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço público.

Tais condições, previstas no artigo 169 da Constituição Federal, valem para órgãos federais, estaduais e municipais. O TCE debateu o assunto para responder a Consulta apresentada pela Prefeitura de Campina da Lagoa (região Oeste), julgada no começo deste mês (3 de março). A prefeita, Célia Cabrera de Paula, relatou dificuldade de baixar o índice de despesa com pessoal devido a contratações irregulares, que teriam ocorrido entre 2006 e 2008. A orientação do Tribunal foi relatada pelo conselheiro Hermas Brandão.

Os municípios e Estados podem gastar até 60% da receita líquida com pessoal. Para os órgãos da União, o limite é de 50%. Os trechos da lei que regulam esses percentuais e disciplinam os gastos com folha de pagamento no serviço público são os artigos 18 a 23 da LRF (Lei Complementar nº. 101/2000).


Texto: Ivan Sebben
Foto: Arquivo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

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