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sexta-feira, 29 de julho de 2011

TCU aponta 18 irregularidades no sistema de licitações

Auditoria indica que modelo usado atualmente pelo governo tem problemas estruturais que podem causar prejuízos aos cofres públicos.

Os sistemas de licitações e compras da União, usados por diversos órgãos federais, têm uma série de irregularidades que abrem brechas para fraudes e podem causar prejuízo aos cofres públicos. A conclusão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou 18 irregularidades no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), que gerencia as contratações, e no Comprasnet, que é o portal de compras do governo federal para aquisição de bens e serviços comuns. As duas ferramentas são de responsabilidade do Ministério do Planejamento.
De acordo com a auditoria feita pelo TCU, os sistemas têm problemas estruturais – as bases de dados não são confiáveis e os controles para inibir a ocorrência de falhas e fraudes são ineficientes – e operacionais, causados por gestores e servidores.
Entre as falhas apontadas estão a contratação de empresas condenadas por improbidade administrativa e declaradas inidôneas; aquisição de itens em quantidade superior ao permitido pelas atas; casos de empresas diferentes, mas com sócios em comum, participarem da mesma licitação; contratação de empresas cujos sócios são servidores do órgão contratante; e contratos firmados com empresas pertencentes a parlamentares.

Outra falha recorrente foi a falta de iniciativa do poder público em punir empresários que deixaram de honrar suas propostas. Isto é, eles foram declarados vencedores em determinado certame, mas depois desistiram, ou não apresentaram a documentação necessária. No entanto, não foram punidos e repetiram a mesma coisa em outras licitações.

Envolvidos

Não é possível saber exatamente quais órgãos públicos cometeram as irregularidades apontadas, pois o TCU determinou que essa informação permaneça em sigilo. Mas algumas das recomendações feitas na auditoria são endereçadas ao próprio Tri­­bunal de Contas da União, ao Ministério da Defesa, à Câmara e ao Senado; e ao Conselho Na­­cional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que orientem as instituições sob sua atuação para evitarem as falhas.

A auditoria sugere que os órgãos passem a punir as empresas que cometam irregularidades nos processos licitatórios; que acompanhem o cadastro das empresas declaradas inidôneas; que se atenham aos limites e prazos de compras quando usarem o sistema de registro de preços (SRP); que não usem SRP de órgãos municipais ou estaduais e que só iniciem o processo após ampla pesquisa de mercado; que verifiquem se entre os sócios das empresas contratadas há servidores do próprio órgão; e que façam planejamento adequado das compras, entre outras coisas.
Outro lado

O Ministério do Planejamento tem 60 dias para encaminhar ao TCU um plano de ação com as medidas que adotará para sanar os problemas. O órgão foi procurado ontem para comentar a auditoria, mas informou, via assessoria de imprensa, que só o fará depois que for notificado.

Entretanto, no relatório do TCU, consta que o ministério recebeu um relatório preliminar, no qual afirma que as conclusões e propostas apontadas pelo tribunal remetem à necessidade de aperfeiçoamento operacional e legal do Siasg e do Comprasnet. O ministério informou ainda da existência de diversas ações em curso para aprimoramento dos sistemas.

Evento (TCE-Curitiba) apresenta plano para contabilidade no setor público

Encontro no teatro do Canal da Música, em Curitiba, na próxima sexta-feira (5 de agosto), orientará contadores e gestores públicos sobre mudança nas práticas contábeis. Prazo para municípios se adaptarem inicia em 2013. As inscrições estão abertas no site do TCE.
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) formatou um plano para que órgãos públicos dos 399 municípios comecem a reformular seus procedimentos orçamentários e contábeis. A estratégia será lançada na próxima sexta-feira (5 de agosto), em Curitiba. Contadores e gestores de prefeituras, câmaras e demais órgãos públicos municipais estão convidados para o seminário. As inscrições estão abertas no site do Tribunal (veja abaixo).
O tema do encontro está alinhado ao Sistema de Informações Municipais do TCE, que completou dez anos em 2011 e hoje integra, em base de dados eletrônica, a execução do orçamento de quase 1.200 entidades públicas. O intuito é preparar os municípios para os padrões internacionais de contabilidade – o controle sobre o patrimônio deve ser reforçado, e o regime de competência, ampliado.
As mudanças já estão em curso nos órgãos federais e entram em vigor ano que vem nos Estados brasileiros. Para os municípios, o prazo de adesão é 2013. Um Plano de Contas (PCASP) e um Manual de Contabilidade (MCASP), ambos aplicados ao setor público, são base para as novas regras.
Serviço
Local: Teatro do Canal da Música
Endereço: Rua Júlio Perneta, 695 – Mercês
Horário: 9h às 17h30. Credenciamento a partir das 8h30
Público: dirigentes, técnicos e contadores de órgãos públicos
Acessado em 29/07/2011 - 15:07 www.tce.pr.gov.br
Inscreva-se aqui 

quarta-feira, 27 de julho de 2011

IV Encontro do Simples Nacional – PARANÁ - Londrina, Cascavel e Curitiba

APRESENTAÇÃO 

Considerando que o Simples Nacional abrange todos os entes federados e que a sua gestão é compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, torna-se essencial a integração e a disseminação de conhecimentos entre os servidores dos fiscos federal, estadual e municipal, a fim de que atuem em sintonia e com eficácia, nas funções específicas de administração tributária e orientação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive sobre o MEI - Microempreendedor Individual.
Nesse sentido, a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região, a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e a Prefeitura Municipal de Curitiba promovem este Encontro Estadual, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, visando disseminar os principais assuntos abordados no IV Seminário Nacional, em Brasília/DF, bem como divulgar as alterações ocorridas recentemente no  Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

Assim, o evento que apresentamos a seguir, é uma oportunidade para que os servidores dos entes federados, vinculados com a administração tributária, possam realizar a integração e atualizar seus conhecimentos sobre o Simples Nacional.

DATA/LOCAL
09/08/2011 – Cascavel – Sede do Conselho Regional de Contabilidade
11/08/2011 – Londrina – Auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina
16/08/2011 – Curitiba – Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

OBJETIVO
Atualização de conhecimentos relativos à legislação e aplicativos utilizados no Simples Nacional e do SIMEI.

PÚBLICO ALVO
Servidores da RFB, Estado e Municípios do Paraná que atuem no atendimento, análise e operacionalização dos sistemas relativos ao Simples Nacional e ao Simei.

PALESTRANTES
· Silas Santiago – Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (em Cascavel)
· Adalgisa Gouvea de Mattos Sabino - Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil
· Miriam Feuerharmel Silva – Auditora Fiscal da Prefeitura Municipal de Curitiba
· Yukiharu Hamada – Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná
· Karin Helena Schappo - Auditora Fiscal da Prefeitura Municipal de Curitiba
· Edilton Soares Rodrigues - Analista de Controle do Tribunal de Contas do Paraná

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Fone (0xx41) 3320-8131 com Andrea ou na Escola de Gestão Pública – EGP (41)3350-1744/1683

PROMOÇÃO
· Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN
· Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal
· Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
· Prefeitura Municipal de Curitiba
· Tribunal de Contas do Estado do Paraná

APOIO
Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
Associação Comercial e Industrial de Londrina

INSCRIÇÕES
Gratuitas, por meio de link acessível na página do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR)
http://www.tce.pr.gov.br/tcacao_eventos_agendados.aspx

Licitação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - LEI Nº 12.440 - 07/07/2011

Em Brasília-DF no dia 7  de  julho  de 2011 foi publicada a LEI Nº 12.440  que altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (lei de licitações) onde inclui nas licitações públicas a obrigação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Conforme o Art. 4o, esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Acesse a lei na integra clicando no link acima.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

REVISÃO PELO TETO: Informações já estão disponíveis na internet e Central 135

REVISÃO PELO TETO: Informações já estão disponíveis na internet e Central 135

Beneficiários podem saber se têm direito ou não à revisão (clique aqui)

Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário. A consulta já está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135. Consulte aqui

Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão. Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios decorrentes.

Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais.

Os que tiverem saldo a receber terão os valores incorporados ao salário de benefício no pagamento de agosto, que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. As informações sobre os valores atrasados serão disponibilizadas posteriormente.

Atrasados - Segundo acordo homologado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.

Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto.

Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago.

117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir da folha de agosto, que, para esses beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro.

O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União será de R$ 1,693 bilhão.

Informações para a Imprensa:
(61) 2021-5113
Ascom/MPS
Publicado em: 25/07/2011 - 14:12:00
Acessado por mim em: 25/07/2011 - 17:14:00 http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/revteto.asp





Novos Concursos - Editais Brasil

EditaisBrasil divulga novos editais de consursos:

• Prefeitura de Batayporã (MS);
• Prefeitura de Cocos (BA);
• Prefeitura de Vitória (ES) abre concurso para Guarda-Vidas;
• SEDU do Espírito Santo abre concurso para Professor;
• Aberto concurso da Prefeitura de Dilermando de Aguiar (RS);
• Prefeitura de Mira Estrela (SP);
• Concurso: Prefeitura de Altinópolis (SP);
• Prefeitura de Nova Esperança (PR);
• Prefeitura de Terra Roxa (PR);
• Câmara de Dilermando de Aguiar (RS).

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Salário Família - Julho/2011

O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA FOI ALTERADO CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 - DOU DE 15/07/2011, VEJA O ARTIGO NA INTEGRA:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
I - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);
II - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Concurso Público - SARANDI - PR

Estão abertas as inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Sarandi - Paraná.

As oportunidades são para profissionais de nível fundamental, médio superior e os salários variam de 567 reais a 2 mil e 101 reais.

Entre os cargos estão de educador infantil, professor, guarda municipal, agente de trânsito, agente de serviços de cemitério, asfaltador, auxiliar administrativo, assistente social e psicólogo.
As inscrições vão até o dia 21 de agosto e devem ser feitas pela internet, no endereço www.fafipa.org/concurso
Por: Elci Nakamura 21/7/2011 16:57:10 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Proposta institui piso salarial para assistente social

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 264/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que institui piso salarial para o assistente social. A jornada de oito horas diárias e 44 semanais, de acordo com o projeto, deverá ser remunerada por R$ 960, no mínimo, a preços de junho de 2008. Esse valor será reajustado no mês da publicação da lei, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O projeto prevê outros reajustes anuais, a partir do ano subsequente, sempre pela variação acumulada do INPC.

Compromisso
Marçal Filho diz que seu propósito é proteger o trabalho desenvolvido por esses profissionais, “cujo relevante papel é o de intervir nas relações humanas, gerindo, executando, avaliando e monitorando programas e projetos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, favorecendo o acesso da população aos direitos sociais”.

O desenvolvimento dessas atividades, prossegue o deputado, exige elevado grau de responsabilidade e compromisso com a cidadania, sobretudo diante do quadro de exclusão social que atinge grande parte da população brasileira.

“Se a missão do assistente social exige engajamento na tentativa de superar esses problemas, de outro lado é dever da administração pública a busca incessante de maior proteção à saúde, à segurança e ao bem-estar do povo”, argumenta o autor do projeto.

A proposta é idêntica ao PL 4022/08, do ex-deputado Jorginho Maluly, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Em 2009, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta de piso salarial de R$ 3.720 para os assistentes sociais (na época, o equivalente a oito salários mínimos), rejeitando o valor proposto por Maluly.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-264/2011

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

sábado, 16 de julho de 2011

Tabela de INSS - julho 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 - DOU DE 15/07/2011

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011; na Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o salário mínimo nas competências de janeiro e fevereiro de 2011; na Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de março de 2011; e no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2011, em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de fevereiro de 2010, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nas competências janeiro e fevereiro de 2011, e R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de março de 2011, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2011 o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser superiores a R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), nem inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) nas competências de janeiro e fevereiro de 2011 e a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º Nas competências de janeiro e fevereiro de 2011:

I - não terão valores inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) os seguintes benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), acrescidos de vinte por cento;
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais);
IV - é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.

Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2011:

I - não terão valores inferiores a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), acrescidos de vinte por cento;
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes,  concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais);
IV - é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);
II - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º daConstituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.

Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2011, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, a diferença percentual entre a média dos saláriosde- contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.691,74 (três mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.

Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2011:

I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 284,68 (duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos);
III - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:

a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 200,56 (duzentos reais e cinquenta e seis centavos) a R$ 20.056,64 (vinte mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 44.570,29 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e vinte e nove centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 222.851,42 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos);

IV - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.524,43 (um mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) a R$ 152.441,63 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos);
V - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 15.244,14 (quinze mil duzentos e quarenta e quatro reais e catorze centavos);
VI - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 38.110, 03 (trinta e oito mil cento e dez reais e três centavos); e
VII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, é de R$ 3.259,21 (três mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos);

Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), nas competências de janeiro e fevereiro de 2011, e R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais), a partir de 1º de março de 2011.

Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 73.834,80 (setenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.

Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.

Art. 10. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, devendo ser paga a diferença relativa ao reajustamento de benefício retroativo a janeiro de 2011.

Art. 11. Revogam-se as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/07/2011 - seção 1 - pág.54

ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL
A PARTIR DE JANEIRO DE 2011.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2010
6,47
em fevereiro de 2010
5,54
em março de 2010
4,80
em abril de 2010
4,06
em maio de 2010
3,31
em junho de 2010
2,87
em julho de 2010
2,98
em agosto de 2010
3,05
em setembro de 2010
3,13
em outubro de 2010
2,57
em novembro de 2010
1,64
em dezembro de 2010
0,60

ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,

PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE

JULHO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00 %

terça-feira, 5 de julho de 2011

Registros irregulares de gastos com combustíveis em Carlópolis e Rio Branco do Sul

DCM constatou que despesas eram inscritas em contas diversas ou sua escrituração simplesmente não existia, na tentativa de fugir do controle exercido pelo módulo eletrônico de fiscalização de frotas. Gestores estão sujeitos a sanções nas formas do Regimento Interno e Lei Orgânica do Tribunal, além de penalidades pecuniárias
Inspeções realizadas pelas equipes técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na contabilidade dos municípios de Carlópolis (Norte Pioneiro) e Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) confirmaram a existência de irregularidades nos registros de despesas com combustíveis. Os gastos eram inscritos em contas diversas ou sua escrituração simplesmente não existia, na tentativa de fugir do controle exercido pelo módulo eletrônico de fiscalização de frotas. 


Integrada ao Sistema de Informações Municipais (SIM), a ferramenta, criada pelo Tribunal e lançada este ano, compara os dados transmitidos – ou omitidos – aos registros históricos de gastos ocorridos em exercícios anteriores a 2011. Além disso, faz o cruzamento com o inventário do ativo imobilizado da Prefeitura – do qual fazem parte a frota de veículos e o parque de máquinas.


O mecanismo busca inibir a ocorrência de despesas fictícias, reduzindo significativamente o risco de desperdício de recursos públicos. Por meio do controle, são aferidas as aquisições, o consumo e os estoques de combustíveis. O controle deste tipo de gasto é particularmente importante em períodos eleitorais, quando há casos de candidatos que distribuem vales em troca de votos. 


A prática abusiva, contudo, está presente mesmo fora das eleições, conforme os fiscais do TCE constataram. “Não é lógico a administração municipal não possuir registro de gastos com combustíveis, pois todas possuem parque de máquinas e frota de automotores”, explica Mario Antonio Cecato, titular da Diretoria de Contas Municipais do TCE. 


Outros municípios estão sendo investigados pelas equipes de fiscalização do Tribunal. As violações apuradas serão punidas nas formas do Regimento Interno e Lei Orgânica da Corte, incluindo-se penalidades pecuniárias aos gestores que ofenderem as normas.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012

RESOLUÇÃO Nº 668, DE 28 DE JUNHO DE 2011 - Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012. 

ANEXO – I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2011/2012
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

NASCIDOS EM
RECEBEM PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
11/08/2011
29/06/ 2012
AGOSTO
17/08/2011
29/06/2012
SETEMBRO
24/08/2011
29/06/2012
OUTUBRO
14/09/2011
29/06/2012
NOVEMBRO
21/09/2011
29/06/2012
DEZEMBRO
28/09/2011
29/06/2012
JANEIRO
18/10/2011
29/06/2012
FEVEREIRO
20/10/2011
29/06/2012
MARÇO
27/10/2011
29/06/2012
ABRIL
10/11/2011
29/06/2012
MAIO
17/11/2011
29/06/2012
JUNHO
22/11/2011
29/06/2012
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2011.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução)
02.12.2011 a 29.06.2012.

ANEXO – II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2011/2012
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO
INICIO DO PAGAMENTO
ATÉ
0 e 1
10/08/2011
29/06/2012
2 e 3
17/08/2011
29/06/2012
4 e 5
24/08/2011
29/06/2012
6 e 7
31/08/2011
29/06/2012
8 e 9
06/09/2011
29/06/2012
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha  de pagamento das entidades conveniadas) – o crédito será efetuado no período de julho/2011 a maio/2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução)
02.12.2011 a 29.06.2012.